MEI

Conforme a Instrução Normativa nº 13/2024, "O Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI) é uma análise global, não nominal, do perfil de estudantes que ingressaram nos dois semestres anteriores à data de sua elaboração. Trata-se de um diagnóstico geral sobre eventuais dificuldades e possibilidades de atuação".

Nesse sentido, a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, na qual a Instrução Normativa citada acima se apoia, estabelece o seguinte:

Art. 5º O MEI consiste em estratégias e ações de ensino-aprendizagem e de gestão acadêmica planejadas a partir do diagnóstico do desempenho dos(as) estudantes do primeiro e segundo semestres de matrícula ativa, com a finalidade de prevenir a retenção e a evasão dos(as) estudantes iniciantes.
Parágrafo único. O MEI é de responsabilidade dos colegiados e dos departamentos que ofertam disciplinas para o curso.
Art. 6º O MEI será realizado semestralmente pela coordenação, pelo colegiado de curso e pelos departamentos, em período definido no calendário acadêmico, a partir de relatórios do Sistema de Informação da Ufes.
§ 1º Os departamentos devem avaliar semestralmente o percentual de reprovações das disciplinas ofertadas e adotar ações que visem à diminuição desses índices.
§ 2º Para avaliação do percentual de reprovações previsto no § 1º deste artigo, devem-se utilizar, como parâmetro, os índices de reprovação por desempenho das três últimas vezes em que a disciplina foi ofertada.
§ 3º Caso o percentual de reprovações na disciplina seja igual ou inferior à média de reprovações nas três últimas vezes em que a disciplina foi ofertada, não serão necessárias ações, exceto se o percentual da disciplina for igual ou maior do que 30 (trinta), caso em que as ações visando a diminuição desse
índice devem sempre ser adotadas.
§ 4º Além do previsto do § 1º deste artigo, os departamentos, quando demandados pelos colegiados de curso, devem igualmente tomar medidas com a finalidade de sanar outras problemáticas que influenciam o desempenho acadêmico.

Art. 7º Os diagnósticos do desempenho dos(as) estudantes iniciantes devem ser elaborados pelos colegiados de curso com base nos seguintes parâmetros: I - índice de reprovação em disciplinas; II - evasão; III - coeficiente de rendimento; IV - carga horária integralizada no período; V - trancamentos; VI - ocorrências de adoecimento mental encaminhadas pelo setor competente da Universidade, ou mediante comunicação voluntária (feita oficialmente via sistema acadêmico) de um acompanhamento psicológico do(a) estudante ao(à) coordenador(a) de curso através de apresentação de laudo médico; VII - outras vulnerabilidades identificadas, desde que devidamente comprovadas.

Art. 8º O diagnóstico e as ações do MEI devem constar nos relatórios de gestão da coordenação do curso e ser publicados no site do curso.  

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