"O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando".
"O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho".
(LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, Art. 1, §§ 1,2)
"O Estágio Supervisionado Curricular é um momento de aprendizagem e um componente curricular integrante dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), de natureza articuladora entre ensino, pesquisa e extensão, objetivando capacitar o graduando para ação-reflexão-ação".
(RESOLUÇÃO 74/2010 CEPE-UFES, Art. 1)
O Estágio Supervisionado não Obrigatório NÃO é componente curricular obrigatório. Portanto, a realização de estágios não obrigatórios é opcional aos alunos.
Estágio supervisionado não obrigatório - normas internas vigentes
Normas Internas - (Memória)
Das instâncias a serem procuradas em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado não obrigatório
Em caso de maiores dúvidas sobre estágio supervisionado obrigatório, o aluno poderá procurar:
1. O Colegiado do Curso.
2. A Divisão de Estágio/DAA/Prograd.
Links importantes
Procedimentos para Estágio
Documentos para Estágio
Legislação sobre Estágio
Da legislação sobre estágio supervisionado não obrigatório
Os alunos de Licenciaturas em Letras da Ufes devem conhecer:
1. O Regimento Geral da Universidade.
2. O PPC do curso em que está matriculado.
3. A Resolução 74/2010 CEPE-UFES.
4. A Resolução 75/2010 CEPE-UFES.
5. A Resolução CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.
6. A Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio - Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Ministério do Trabalho e Emprego. (Disponível no site da Prograd)
7. A Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008(link is external).
8. As determinações do Colegiado de Curso sobre Estágios, discriminadas neste documento.