Edital 03/2020 - resultado da análise da documentação - deferimento e indeferimento de inscrições para participação em seleção para o curso de mestrado

A Comissão Organizadora do processo seletivo para o curso de mestrado em Letras (edital 03/2020) torna público o resultado da análise da documentação entregue pelos candidatos, observando-se o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital.

O prazo para eventuais recursos é 17 e 18 de novembro de 2020, nos termos do edital.

 

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4.6. A inscrição do candidato ao Processo Seletivo se dará em duas etapas: • Primeira: entrega da documentação exigida, conforme item 4.2; • Segunda: análise pela Comissão da documentação entregue pelos candidatos, observando-se o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo o recebimento de toda a documentação, em conformidade com os prazos definidos.

4.7 Os candidatos que tiverem entregado toda a documentação adequada à inscrição no Processo Seletivo terão suas inscrições homologadas. O resultado da homologação de inscrições será publicado conforme calendário do Processo Seletivo, no sítio eletrônico do PPGL. Apenas os candidatos cujas inscrições forem homologadas poderão prosseguir no Processo Seletivo.

[...]

7.1. A apresentação de recursos em vista de resultados parciais ou finais deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail mestradoppglufes [at] gmail.com, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do respectivo resultado contra o qual o candidato deseja recorrer.

7.2. Os recursos encaminhados deverão ser analisados, em primeira instância, pela comissão de seleção, que disporá de 2 (dois) dias úteis para elaborar sua resposta.

7.3. Será garantida a participação nas etapas subsequentes aos candidatos com recursos em tramitação, porém a avaliação das provas dos candidatos nessa situação somente deverá ser feita após o julgamento do recurso e caso a eliminação do candidato tenha sido revertida.

7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido."

 

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